A equipe trabalhista do Feiteiro Araujo recentemente atuou na defesa de direito líquido e certo de cliente em recuperação judicial que teve contas bloqueadas pelo juízo trabalhista de execução. No caso específico, foi impetrado Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região com pedido liminar para desbloqueio de valor superior a duzentos mil reais que fora realizado contra empresa do grupo econômico da devedora principal, sem instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O desembargador relator do Mandado de Segurança acolheu toda tese defensiva para deferir a liminar de desbloqueio e cancelamento de atos expropriatórios contra a Impetrante, entendendo pela impossibilidade de execução imediata da empresa, sem observação ao devido processo legal e contraditório, além de discorrer sobre a necessidade que o crédito do reclamante seja pago nos moldes previstos no Plano de Recuperação Judicial aprovado em assembleia de credores, e não por empresa terceira, ainda que do mesmo grupo econômico.