Feiteiro Araujo

Vitória Judicial: Impedimento de Expropriação em Recuperação Judicial

O escritório Feiteiro Araujo Advogados obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmando que uma empresa em recuperação judicial não poderá ter seu patrimônio expropriado, ainda que por crédito extraconcursal, isto é, aquele não sujeito ao plano de recuperação judicial, em virtude do risco de inviabilização do plano. A decisão definiu também que qualquer medida de constrição de bens deve ser levada antes ao juízo universal, responsável pelo processo de recuperação, e somente lá poderão ser deferidas.

 

Durante a fase de cumprimento de sentença, foi concedido ao credor o direito de executar a dívida por meio de bloqueio de contas bancárias. A decisão foi imediatamente desafiada por recurso, levando em consideração que a empresa devedora estava submetida ao procedimento de recuperação judicial e, portanto, não deveriam ser determinadas medidas expropriatórias de bens, pois é dever do juízo universal da recuperação judicial garantir que o processo de soerguimento da empresa seja fielmente cumprido.

 

A jurisprudência está a cada dia mais firme com o propósito de garantir que a empresa em recuperação judicial possa cumprir o plano aprovado, sem interferências externas, aumentando as chances da empresa de se estabilizar, conseguir adimplir suas dívidas e seguir com suas atividades de maneira estruturada.