Feiteiro Araujo

A equipe do Feiteiro Araujo Advogados obteve mais um sucesso em decisão judicial

Os advogados Sinoley Santos e Murilo Lattaro da equipe de Recuperação de Crédito tiveram importante resultado no Agravo de Instrumento de nº 2228860-90.2023.8.26.0000 da 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP, acerca da possibilidade de penhora de pequena propriedade rural.

 

No caso, discute-se a possibilidade de a penhora recair sobre imóvel rural com área menor que quatro módulos fiscais, equivalentes a 12 ha na Cidade de Descalvado, segundo a lei vigente (artigo 4ª da Lei 8.629/93). A lei protege as pequenas propriedades rurais que são cultivadas para o sustento da própria família.

 

Ocorre que, no caso, o devedor não demonstrou, através de provas, a existência de exploração agrícola familiar no imóvel, que na realidade é utilizado para cultivo agrícola em larga escala, e que, portanto, não está protegido pela impenhorabilidade.

 

Diante disso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que seria, sim, cabível que essa pequena propriedade rural fosse objeto de penhora para a satisfação da dívida do agricultor, uma vez que os requisitos cumulativos previstos no art. 833, VIII, do Código de Processo Civil, não foram devidamente demonstrados pelo devedor.