Assessoria Jurídica do Feiteiro Araujo garante acordo favorável em demanda contenciosa de recuperação de crédito em mais de R$ 10 milhões
O escritório Feiteiro Araujo, por meio de sua equipe de recuperação de crédito, assessorou a Aspro do Brasil Sistemas de Compressão Ltda., em uma demanda contenciosa que envolvia valores superiores a R$ 10 milhões, decorrentes de um suposto inadimplemento parcial do “Contrato de Locação de Imóvel Comercial e Outras Avenças”. O contrato foi firmado entre as partes após uma operação comercial chamada de Sale and Lease Back (SLB), pela qual aquele que vende o imóvel pode alugá-lo em condições especiais daquele que o comprou.
No curso da relação contratual, a Aspro, devido a instabilidades do setor de Óleo e Gás, teve queda sensível em seu faturamento e passou a enfrentar dificuldades financeiras para o pagamento do aluguel no valor acordado. Esse fato motivou o início das renegociações das bases do contrato entre as partes e os seus representantes.
O locador do imóvel, por ser um fundo imobiliário, levou as propostas apresentadas pela Aspro à aprovação dos cotistas que autorizaram o represente do fundo a negociar diretamente com a Aspro as novas condições do contrato.
Após inúmeras rodadas de negociação, o representante do fundo aprovou a redução do valor de locação do imóvel, gerando justa expectativa na Aspro de que os novos termos do contrato seriam respeitados, em atenção à força vinculante da proposta.
No entanto, contrariando os princípios sociais obrigacionais e contratuais, particularmente a boa-fé objetiva e a função social, que servem ainda para evitar abuso de direito, a empresa que administrava o imóvel notificou a Aspro para pagamento do valor dos aluguéis atrasados, desconsiderando os descontos que haviam sido concedidos.
Essa postura contraditória do fundo imobiliário justificou o ajuizamento de ação de rescisão contratual de locação e consignação de chaves c/c declaratória de inexigibilidade de débito, que teve como principal fundamento o combate às condutas contraditórias – venire contra factum proprium – dos administradores do imóvel, para que o juiz reconhecesse, portanto, a validade das tratativas feitas entre as partes, e para declarar inexigíveis os valores cobrados a maior.
Essa tese jurídica defendida pela Aspro foi extremamente relevante para que as partes chegassem a uma composição amigável para a reestruturação da dívida que, após negociações capitaneadas pelo Feiteiro Araujo, foi reduzida para 9% do valor cobrado indevidamente em relação à diferença dos aluguéis do imóvel.
Exemplos como esse demonstram a importância de uma assessoria jurídica de qualidade.
*Processo nº 5011900-05.2020.4.03.6100 que tramitou perante a 1ª Vara Da Subseção Judiciária De São Paulo/SP.